Informativo 513, ano de 2026
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE PETRÓLEO É SUSPENSO POR DESVIO DE FINALIDADE E VIOLAÇÃO À ANTERIORIDADE
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, em decisão liminar, a cobrança imediata do Imposto de Exportação sobre petróleo instituído pela MP nº 1.340/2026, que fixou alíquota de 12%, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O Magistrado entendeu que, embora o tributo possa afastar a anterioridade quando utilizado com finalidade extrafiscal, a norma revelou caráter eminentemente arrecadatório ao destinar a receita ao custeio de necessidades fiscais da União.
Com isso, reconheceu-se o desvio de finalidade e a consequente necessidade de observância das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente a anterioridade. A decisão suspendeu a exigibilidade do tributo desde março de 2026 e impediu a aplicação de sanções administrativas enquanto perdurar a controvérsia.
Responsável: Gustavo Carneiro