Informativo 513, ano de 2026
JUSTIÇA DETERMINA QUE A UNIÃO REGULAMENTE O PROCEDIMENTO PARA UTILIZAR CRÉDITO JUDICIAL PARA QUITAR DÉBITO TRIBUTÁRIO
A Justiça Federal de São Paulo determinou que a União instaure, em 15 dias, procedimento administrativo para analisar pedido de quitação de parcelamento tributário com crédito judicial transitado em julgado, conforme notícia veiculada pelo portal Migalhas. O fundamento foi o art. 100, § 11, da Constituição, que assegura o encontro de contas, sendo ilegal a omissão administrativa diante de regulamentação existente.
Reconhecido o risco de dano pela continuidade dos pagamentos, foram suspensas as parcelas, vedadas restrições cadastrais e autorizada a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Responsável: Gustavo Carneiro