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Informativo  513, ano de 2026

FISCALIZAÇÃO NÃO PODE UTILIZAR SANÇÃO POLÍTICA PARA COBRAR TRIBUTOS


A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís proferiu decisão destacando que o Estado não pode condicionar a entrega de selos fiscais — necessários para o comércio de mercadorias — ao pagamento prévio e integral de tributo. No caso, divulgado pelo portal de notícias Consultor Jurídico, a Fazenda estadual exigia o recolhimento integral do ICMS, sem considerar o benefício fiscal do contribuinte.

O magistrado entendeu que essa prática configura sanção política inconstitucional, pois utiliza um mecanismo administrativo para pressionar o contribuinte em vez de recorrer aos meios legais adequados de cobrança, especialmente considerando que os selos são indispensáveis para a comercialização de água mineral.

Responsável: Nicole Dib

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