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Informativo  513, ano de 2026

RECEITA FEDERAL MANTÉM ISENÇÃO FISCAL PARA CLUBES E SINDICATOS


A Receita Federal do Brasil, por meio da IN nº 2.307/2026, confirmou a manutenção das isenções fiscais aplicáveis a entidades sem fins lucrativos, como clubes esportivos e sindicatos, afastando dúvidas geradas pela redação da Lei Complementar nº 224/2025.

A controvérsia surgiu porque a norma complementar previu cortes em benefícios fiscais sem delimitar claramente as exceções, o que levantou dúvidas quanto à possível revogação das isenções de tributos como IRPJ, CSLL e Cofins para essas entidades. Com a nova instrução normativa, conforme noticiado pelo portal Migalhas, a RFB esclareceu que associações civis que atendem aos requisitos legais continuam abrangidas pelas isenções, restabelecendo a segurança jurídica do terceiro setor.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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