Informativo 514, ano de 2026
STF AFASTA ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM SERGIPE
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.816, definiu que o adicional de ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações destinado ao FECEP/SE não poderá ser cobrado a partir de 2027.
O Tribunal entendeu que a lei estadual era constitucional à época de sua edição, com fundamento no ADCT, que autorizava a incidência sobre bens e serviços supérfluos. Contudo, com a edição da LC nº 194/2022, que classificou telecomunicações como serviços essenciais, as alíquotas majoradas tornaram-se incompatíveis com o novo sistema.
O Relator, Ministro Cristiano Zanin, entendeu que a norma não é inconstitucional desde a origem, mas que teve sua eficácia afastada em razão da mudança no regime jurídico. Os efeitos da decisão foram modulados para vigorar apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Responsável: Beatriz Paiva Romano