Informativo 514, ano de 2026
RECEITA DEFINE LIMITES PARA EXCLUSÃO DE ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 52/2026, esclareceu que o contribuinte substituído no regime de substituição tributária pode excluir da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins apenas o valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal.
Segundo o entendimento, não é permitida a exclusão do ICMS próprio incidente na operação de aquisição, uma vez que essa exclusão compete exclusivamente ao contribuinte sujeito ao regime ordinário.
Já a exclusão do ICMS-ST pelo substituído observa a orientação do STJ no Tema 1.125. Com isso, a Receita Federal do Brasil delimita que cada parcela do imposto deve ser excluída pelo respectivo contribuinte na cadeia, afastando interpretações que ampliem o direito ao creditamento.
Responsável: Beatriz Paiva Romano