Informativo 514, ano de 2026
CGSN ANTECIPA PRAZO DE ADESÃO E REGULAMENTA OPÇÃO POR IBS E CBS
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186/2026, estabelecendo prazos e condições para adesão ao Simples Nacional em 2027, já incorporando regras relativas ao IBS e à CBS. A norma fixa que a opção pelo Simples deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e prazo de 30 dias para regularização de pendências.
Adicionalmente, empresas optantes pelo Simples poderão escolher recolher IBS e CBS fora do regime, no mesmo período de opção, com efeitos limitados ao primeiro semestre de 2027. Para empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026, a adesão ocorrerá no momento do registro, com regras específicas. A resolução não se aplica ao SIMEI e antecipa o calendário tradicional de adesão.
Responsável: Beatriz Paiva Romano