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Informativo  514, ano de 2026

RESTABELECIMENTO DA TAXA DE CUSTEIO AMBIENTAL MUNICIPAL PELO STF


O Ministro Edson Fachin, presidente do STF, autorizou a retomada da Taxa de Custeio Ambiental (TCA) no município de Jandira, em São Paulo, ao suspender uma decisão anterior do Tribunal de Justiça paulista. A medida, estabelecida por meio da Suspensão de Liminar (SL) 1609, garante que a legislação municipal que criou o tributo volte a ter efeitos plenos. A decisão ocorre em caráter provisório e deve ser mantida até que o tribunal estadual julgue, em definitivo, a ação de inconstitucionalidade sobre o tema.

A fundamentação da Corte baseou-se no risco iminente às finanças municipais e à manutenção de serviços essenciais, visto que a taxa financia a coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos. O Ministro destacou que a interrupção da cobrança, às vésperas de sua entrada em vigor, comprometeria o orçamento de 2026 e os contratos vigentes, além de gerar insegurança jurídica.

Responsável: Arthur Santos

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