Informativo 514, ano de 2026
SUPREMO RESTABELECE TAXA DE MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA
A Segunda Turma do STF decidiu anular um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) em terminais portuários, conforme notícia veiculada pelo ConJur.
A decisão mantém a validade da norma estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que autoriza a taxa cobrada de importadores pela movimentação e entrega de contêineres. O julgamento ocorreu após a Associação Brasileira de Terminais de Contêineres (Abratec) questionar a interferência do órgão de contas, alegando que este teria extrapolado suas funções ao assumir o papel de regulador do setor.
O entendimento vencedor, liderado pelo relator, Ministro Dias Toffoli, ressaltou que a fiscalização do TCU sobre as agências reguladoras deve ser de "segunda ordem", não cabendo à Corte de Contas substituir decisões técnicas de autarquias especializadas.
Responsável: Arthur Santos