Informativo 514, ano de 2026
STJ AFASTA NOVA COBRANÇA DE IPI E RECONHECE EFEITO LIBERATÓRIO DE DEPÓSITO JUDICIAL
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar a cobrança de IPI contra a Ambev em situação na qual a empresa já havia realizado depósitos judiciais por determinação do Judiciário. O caso teve origem em ação movida por distribuidoras de bebidas que questionavam o tributo, na qual a fabricante — embora não fosse parte — foi obrigada a efetuar os depósitos. Posteriormente, esses valores foram levantados pelas distribuidoras, que não arcaram com o encargo financeiro e, mesmo após a reversão da decisão, não os restituíram. Ainda assim, a Fazenda Nacional tentou cobrar novamente o mesmo montante da empresa.
Segundo matéria veiculada pelo portal Migalhas, ao analisar o recurso, o STJ entendeu que não seria legítima a nova cobrança, pois os depósitos foram feitos em cumprimento de ordem judicial, possuindo efeito liberatório. A Corte destacou que exigir novo pagamento configuraria dupla cobrança indevida, devendo o prejuízo recair sobre quem efetivamente se beneficiou do levantamento dos valores.
Responsável: Gustavo Carneiro