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Informativo  514, ano de 2026

TRF-4 SUSPENDE AUMENTO DE IRPJ E CSLL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu uma liminar que suspende, para o primeiro trimestre de 2026, a aplicação de um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para uma empresa optante pelo Lucro Presumido, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

Na decisão, o magistrado destacou que a medida promove um aumento indireto da carga tributária sem realizar uma revisão real da presunção de lucro, utilizando a justificativa de revisão de renúncia fiscal para alterar os limites legais de arrecadação.  

A fundamentação da decisão estabelece que o Lucro Presumido não pode ser equiparado a um benefício fiscal passível de supressão, pois se trata de uma técnica legislativa de apuração da base de cálculo, e não de uma renúncia ou favorecimento setorial.

Responsável: Arthur Santos

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