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Informativo  515, ano de 2026

TJ-SP DEFINE QUE RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR ILÍCITO FISCAL EXIGE PROVA DE CONDUTA DOLOSA


A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP estabeleceu que a responsabilidade tributária administrativa não deve ser confundida com a responsabilidade criminal, mantendo a absolvição de um acusado de sonegação fiscal, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur).  

O Tribunal entendeu que a simples supressão de tributos, sem a demonstração inequívoca do dolo de fraudar o Fisco, não é suficiente para configurar crime. A decisão enfatiza que, enquanto a esfera administrativa possui natureza objetiva, o campo penal exige provas robustas e elementos subjetivos para a condenação.  

O acórdão esclarece que as presunções de veracidade do lançamento fiscal, válidas no âmbito administrativo, não podem ser automaticamente transferidas para a ação penal para suprir a falta de comprovação de má-fé, sendo que o ônus da prova no Direito Penal recai integralmente sobre a acusação, impedindo que dados colhidos apenas em procedimentos administrativos sustentem a pretensão punitiva.

Responsável: Arthur Santos

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