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Informativo  515, ano de 2026

JUSTIÇA RECONHECE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DE TRIBUTOS NO DESLOCAMENTO DE GADOS PARA MANEJO ENTRE PROPRIEDADES


A Justiça Estadual de Mato Grosso, ao analisar Mandado de Segurança em que a empresa sustentou que realiza transporte interestadual de semoventes entre propriedades de sua titularidade, para fins de manejo, afastou a cobrança de ICMS, Fethab e IAGRO-MT, por entender que não há fato gerador do imposto nem base para exigir contribuições a ele vinculadas, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.  

O Magistrado aplicou o entendimento do STF na ADC 49 e no Tema 1.099, além da Súmula 166 do STJ. Assim, concluiu que não há incidência de ICMS nem das contribuições vinculadas, sendo também indevido condicionar a emissão da GTA ao seu pagamento, por configurar meio indireto de cobrança

Responsável: Gustavo Carneiro

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