Carregando

Informativo  515, ano de 2026

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 27/04 e 01/05

ADI 7633

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, dentre elas as de Construção Civil, Tecnologia da Informação, Transporte e Comunicação. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

A ADI 7633 envolve, entre outras alegações, a afirmada inobservância do art. 113 do ADCT na edição da Lei n. 14.784/2023, que criou e prorrogou benefícios fiscais sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Em 21/10/2025, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas dos autos pelo Ministro Alexandre de Moraes, após o voto do Ministro Cristiano Zanin (Relator), que tornava definitiva a medida cautelar concedida para, julgando parcialmente procedente a ação, reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, sem pronúncia de nulidade, e, em virtude do julgamento de mérito, declarava prejudicado o agravo interposto pelo Senado Federal, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin (Presidente) e Gilmar Mendes. Sendo assim, com a devolução da ADI para julgamento pelo Tribunal Pleno, o processo foi incluído na pauta da sessão presencial do dia 29/04/2026.

Responsável: Arthur Santos

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal