Informativo 515, ano de 2026
STJ DEFINIRÁ PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O Superior Tribunal de Justiça irá definir, pelo rito dos repetitivos, se o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, exige apenas o início ou também a conclusão do procedimento de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.
Os contribuintes sustentam que a compensação deve ser iniciada dentro de cinco anos, podendo ser concluída posteriormente. A União, contudo, defende que todo o procedimento compensatório deve ocorrer dentro do prazo prescricional.
O tema ganhou relevância por mudanças na jurisprudência, que passaram a questionar a possibilidade de compensação indefinida, sob o argumento de que isso poderia tornar imprescritível o direito à repetição do indébito, além de gerar distorções econômicas em razão da atualização pela taxa Selic.
Responsável: Beatriz Paiva Romano