Informativo 515, ano de 2026
STJ DEFINIRÁ SE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS POSSUEM NATUREZA HOSPITALAR PARA FINS TRIBUTÁRIOS
A 1ª Seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre o enquadramento de serviços odontológicos como "serviços hospitalares", conforme notícia veiculada pelo site ConJur.
O objetivo é fixar uma tese vinculante que determine se clínicas de odontologia podem usufruir da redução na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), benefício hoje previsto na Lei nº 9.249/1995 para atividades ligadas à promoção da saúde.
A discussão centra-se na interpretação objetiva do termo, permitindo menor tributação do IRPJ e da CSLL, desde que o contribuinte seja constituído como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Responsável: Arthur Santos