Informativo 515, ano de 2026
TRF-3 CONFIRMA SUSPENSÃO DA MAJORAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE IRPJ E CSLL CALCULADOS SOBRE O LUCRO PRESUMIDO
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão liminar que suspendeu a exigibilidade da majoração de 10% nos percentuais de IRPJ e CSLL aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo lucro presumido, prevista na LC nº 224/2025, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A controvérsia teve origem em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SP, que questiona a legalidade da elevação.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela União, o Relator indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, destacando o caráter excepcional da medida, condicionada à demonstração simultânea da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação.
Responsável: Beatriz Paiva Romano