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Informativo  516, ano de 2026

IMPASSE NO STJ: A MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA DA LIMITAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o debate sobre a modulação de efeitos da decisão proferida no Tema Repetitivo nº 1.079, que trata do limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A controvérsia central reside na tentativa da União de afastar a modulação estabelecida pela 1ª Seção, enquanto contribuintes buscam flexibilizar as travas subjetivas impostas pelo tribunal.

A decisão original definiu que a limitação não existe desde 1986, mas protegeu aqueles que possuíam decisões favoráveis (judiciais ou administrativas) até 25 de outubro de 2023, limitando esse benefício até a data de publicação do acórdão, em maio de 2024.

Antes da fixação da tese, o acervo jurisprudencial do STJ era favorável aos contribuintes, criando uma expectativa legítima — pautada pelo Código de Processo Civil —, que prevê a modulação em casos de alteração de jurisprudência dominante. Portanto, os contribuintes defendem que a supressão dessa modulação ignoraria o cenário de previsibilidade anterior e acarretaria graves consequências econômicas e processuais.

Responsável: Arthur Santos

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