Informativo 516, ano de 2026
CGSN ALTERA REGRAS INERENTES À EMISSÃO DE NFS-E PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 189/2026, que modifica a Resolução CGSN nº 140/2018, passando a exigir o uso obrigatório da NFS-e de padrão nacional para a prestação de serviços com incidência de ISS.
As alterações entrarão em vigor a partir de 01/09/2026, tornando obrigatória — para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no referido regime — a utilização da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS, sendo vedada a sua emissão em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Responsável: Gustavo Carneiro