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Informativo  516, ano de 2026

CNJ DEFINE QUE EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO FISCAL EM INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS CONFIGURA SANÇÃO POLÍTICA


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que não é obrigatória a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha em cartório, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. O plenário concluiu que tal exigência configura uma "sanção política tributária", caracterizando-se como uma forma indireta e indevida de cobrança de tributos.

O entendimento fixado reforça que condicionar um ato notarial essencial à prévia quitação de dívidas do falecido cria um entrave inconstitucional, uma vez que o próprio inventário é o meio para apurar o patrimônio e possibilitar o pagamento de eventuais pendências fiscais. A decisão pontua que a função fiscalizatória cabe exclusivamente ao Fisco, não sendo legítimo transferir ao tabelião o papel de exigir regularidade tributária como condição para o exercício de um direito.

Responsável: Arthur Santos

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