Informativo 517, ano de 2026
TJ-SP SUSPENDE COBRANÇA RETROATIVA DE IPTU POR DECADÊNCIA
A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a cobrança retroativa de débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2017 a 2022, após identificar indícios de decadência na revisão cadastral promovida pelo Município. A controvérsia surgiu após a prefeitura alterar a metragem do imóvel do contribuinte, aumentando a base de cálculo do tributo e exigindo diferenças relativas a anos anteriores.
Na decisão, a Juíza entendeu que a modificação da área configura novo lançamento, o que impõe a observância do prazo decadencial de cinco anos. Também foi destacada a proteção à confiança legítima do contribuinte, que quitou regularmente os valores lançados pela Administração. A decisão, noticiada pelo portal Migalhas, também reconheceu o risco de dano decorrente da existência de execução fiscal em curso, com possibilidade de bloqueio de ativos, penhora de bens e restrições cadastrais.
Responsável: Beatriz Paiva Romano