Informativo 517, ano de 2026
PREVALÊNCIA DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA SOBRE A LOCALIZAÇÃO FORMAL NO IPTU
A Justiça de Pernambuco decidiu que a destinação econômica de um imóvel rural prevalece sobre sua localização em zona de expansão urbana para fins de tributação, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur).
O caso envolveu duas incorporadoras no Cabo de Santo Agostinho (PE) que eram cobradas pelo IPTU de uma área utilizada para a criação de búfalos. A magistrada da Vara da Fazenda Pública local seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo que, se comprovada a exploração agropecuária, o tributo devido é o Imposto Territorial Rural (ITR), e não o imposto municipal.
Responsável: Arthur Santos