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Informativo  517, ano de 2026

CARF ADMITE COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO COM BASE EM PRECEDENTE DO STJ


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) autorizou a compensação de contribuições previdenciárias sem exigir o trânsito em julgado da ação judicial. O entendimento reconheceu que precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça possuem força suficiente para fundamentar o direito creditório do contribuinte, ainda que não haja decisão definitiva individual. Para o colegiado, em caso noticiado pelo portal Conjur, os recursos repetitivos passaram a exercer função normativa, influenciando diretamente a interpretação do art. 170-A do CTN.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha posteriormente decidido, no Tema 985, pela incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, houve a modulação de efeitos da decisão. Esse aspecto foi considerado pelo CARF para validar o direito à compensação em relação aos períodos anteriores à mudança jurisprudencial.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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