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Informativo  517, ano de 2026

REGULAMENTO DO IBS TRAZ DISPOSIÇÕES SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E SPLIT PAYMENT


O Comitê Gestor do IBS publicou o regulamento do tributo, por meio da Resolução nº 06/2026, no qual trouxe regras sobre responsabilidade tributária, obrigações acessórias e mecanismos de recolhimento aplicáveis às operações intermediadas por plataformas digitais. Entre os principais pontos, destaca-se a previsão de compartilhamento de informações pelas plataformas digitais à administração tributária e a utilização do sistema de split payment.

O texto estabelece hipóteses de responsabilidade solidária pelo recolhimento do IBS, especialmente quando houver intermediação de operações de fornecedores não inscritos regularmente ou domiciliados no exterior. Também prevê a possibilidade de as plataformas emitirem documentos fiscais em nome dos fornecedores e atuarem como substitutas tributárias. O regulamento ainda disciplina situações envolvendo fornecedores estrangeiros sem inscrição cadastral no regime regular do IBS.

Outro ponto relevante diz respeito à ampliação das hipóteses de responsabilidade solidária, alcançando transportadores, depositários, plataformas, desenvolvedores de softwares utilizados para ocultação de operações e pessoas que concorram para infrações tributárias. O texto também define hipóteses de não sujeição ao IBS, incluindo condomínios edilícios, consórcios, sociedades em conta de participação, produtores rurais, dentre outros.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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