Informativo 517, ano de 2026
REGULAMENTAÇÃO DA CBS DETALHA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, SPLIT PAYMENT E PENALIDADES
O Governo Federal regulamentou a CBS com o Decreto nº 12.955/2026, estabelecendo regras para incidência, apuração, arrecadação, fiscalização e cumprimento de obrigações acessórias. Entre os principais pontos, a norma disciplinou o funcionamento do split payment, definindo os meios de pagamento abrangidos, os responsáveis pelo recolhimento e os mecanismos de segregação financeira do tributo. O regulamento também vedou a compensação cruzada entre CBS e IBS.
O regulamento tornou obrigatória a emissão de documentos fiscais, inclusive em operações imunes, isentas, com alíquota zero ou submetidas a regimes diferenciados. A regulamentação estabeleceu, ainda, regras para o ressarcimento de créditos da CBS, permitindo solicitar a restituição até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. O decreto confirmou que, durante o ano de 2026, a apuração da CBS terá caráter meramente informativo para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias exigidas. O recolhimento poderá ser dispensado nesse período, embora permaneça obrigatória a emissão da documentação fiscal correspondente.
O texto também prevê que, em caso de descumprimento das obrigações acessórias, o contribuinte será intimado para regularizar a omissão em até 60 dias, hipótese em que a penalidade será extinta. As multas começarão a ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2026. Por fim, o regulamento criou mecanismos de harmonização entre CBS e IBS, incluindo o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, responsável por uniformizar interpretações, prevenir litígios e deliberar sobre obrigações acessórias comuns aos novos tributos.
Responsável: Beatriz Paiva Romano