Informativo 517, ano de 2026
STJ DEFINIRÁ HONORÁRIOS E RESTITUIÇÃO APÓS MODULAÇÃO DO TEMA 986 (TUST TUSD)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os REsps 2.145.146 e 2.145.144 ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando a controvérsia como Tema 1.429. A Corte definirá a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais nos casos em que o contribuinte foi afetado pela modulação de efeitos do Tema 986 (exclusão da TUST/TUSD da base do ICMS), além de decidir se há direito à repetição do indébito para aqueles que recolheram o tributo integralmente, mesmo estando amparados pela referida modulação.
O Colegiado também determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutam a matéria e que estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial.
Responsável: Gustavo Carneiro