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Informativo  517, ano de 2026

JUSTIÇA SUSPENDE MULTA DA RECEITA EM COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO JUDICIAL


A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu a notificação da Receita Federal e afastou a aplicação de multa de 150% contra empresa que tentou quitar débitos tributários com crédito judicial por meio do sistema PER/DCOMP, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Na decisão, o juiz entendeu que houve violação ao contraditório, uma vez que a Administração impediu a apresentação de documentos para comprovação do crédito e, simultaneamente, ameaçou aplicar penalidades severas.

O Magistrado também pontuou possível afronta ao entendimento firmado pelo STF no Tema 736, segundo o qual a mera não homologação de compensação tributária não autoriza, por si só, a imposição automática de multa qualificada. Além de suspender as penalidades, a decisão impediu restrições fiscais e o redirecionamento da responsabilidade tributária aos sócios até o julgamento final da ação.

Responsável: Gustavo Carneiro

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