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Informativo  517, ano de 2026

JUSTIÇA GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA SERVIDORA APOSENTADA COM CÂNCER


A Justiça Federal da Bahia concedeu uma liminar suspendendo a incidência de Imposto de Renda sobre os proventos de uma servidora pública aposentada diagnosticada com câncer de pele, conforme reportado pelo portal Migalhas. A decisão fundamenta-se na Lei nº 7.713/88, que assegura a isenção tributária para portadores de moléstias graves, visando aliviar o encargo financeiro de pacientes em tratamento ou recuperação.

A magistrada do caso destacou em sua decisão que a concessão da tutela de urgência foi pautada na comprovação do diagnóstico de neoplasia maligna e na aplicação da Súmula 627 do STJ, que desobriga a demonstração de sintomas contemporâneos para a manutenção do benefício. Nesse sentido, a isenção é válida mesmo após a remissão da doença, uma vez que o acompanhamento médico contínuo gera gastos elevados.


Responsável: Arthur Santos

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