Informativo 518, ano de 2026
TJDFT AFASTA IBS EM EXPORTAÇÕES INDIRETAS
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a empresas associadas ao Ceciex a desoneração do IBS nas operações de exportação indireta, afastando exigências previstas no art. 82 da LC nº 214/2025. A controvérsia envolvia condicionantes impostas às empresas intermediárias, como patrimônio líquido mínimo, certificação OEA, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e regularidade fiscal ampliada para suspensão do tributo nas operações destinadas ao exterior.
Ao conceder a segurança, a decisão entendeu que a imunidade tributária das exportações possui natureza objetiva e alcança também as etapas intermediárias. Ainda, conforme noticiado pelo ConJur, entendeu-se que a Constituição assegura a desoneração integral das exportações, não sendo admissíveis requisitos subjetivos que restrinjam esse alcance. Por fim, a decisão concluiu que as exigências extrapolam o caráter meramente procedimental e criam limitações materiais indevidas ao exercício da imunidade. Com isso, foi reconhecido o direito das associadas ao Ceciex à não incidência do IBS nas operações voltadas à exportação indireta.
Responsável: Beatriz Paiva Romano