Informativo 518, ano de 2026
GOVERNO FEDERAL ALTERA REGRAS DE TRIBUTAÇÃO PARA COMPRAS INTERNACIONAIS
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.357/2026, que alterou o regime de tributação simplificada aplicável às remessas postais internacionais, permitindo a classificação genérica de mercadorias e a aplicação de alíquotas fixas ou progressivas conforme o valor da remessa. A norma também fixou o limite de até US$ 3.000,00 por remessa para enquadramento no regime simplificado.
A medida amplia, ainda, a autonomia do Ministério da Fazenda para alterar as alíquotas aplicáveis, inclusive reduzindo-as a zero para remessas de até US$ 50,00 e a até 30% para remessas de até US$ 3.000,00, possibilitando a diferenciação tributária conforme o tipo de produto importado ou a adesão a programas de conformidade da Receita Federal, o que foi implementado pela Portaria MF nº 1.342/2026 do Ministério da Fazenda.
Assim, para remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00, foi mantida a alíquota de 60%, com aumento da parcela dedutível de US$ 20,00 para US$ 30,00. A norma também esclarece que a redução da alíquota produz efeitos apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 13/05/2026, sem possibilidade de restituição ou compensação de valores anteriormente recolhidos.
Responsável: Gustavo Carneiro