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Informativo  518, ano de 2026

ESTADO DE SÃO PAULO AMPLIA USO DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA


A Lei Estadual nº 17.843/2023 introduziu importante mudança na cobrança da dívida ativa em São Paulo ao instituir mecanismos de transação tributária e permitir a utilização de precatórios para abatimento de débitos, conforme notícia veiculada pelo Valor Econômico.

A norma autoriza a compensação de até 75% do valor da dívida ativa com precatórios, criando alternativa relevante para regularização fiscal. A legislação aproxima ativos e passivos que antes operavam de forma dissociada, promovendo maior racionalidade econômica e eficiência arrecadatória. Além de reduzir a litigiosidade, a medida tende a estimular a regularização fiscal e alinhar São Paulo à tendência nacional de modernização dos mecanismos de transação tributária.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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