Informativo 518, ano de 2026
STF DEFINE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE IPTU BASEADO NA ÁREA DO IMÓVEL
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da controvérsia que envolve a legalidade de leis municipais que estipulam alíquotas de IPTU considerando a extensão da área construída, conforme notícia veiculada pelo ConJur. O caso, registrado como Tema 1.455, teve origem em uma lei do município de Chapecó (SC) julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça catarinense. O ministro Dias Toffoli, relator da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem essa tese até que a Corte defina um posicionamento definitivo sobre a questão.
O debate jurídico centra-se em verificar se a fixação de alíquotas por metragem configura uma forma válida de seletividade ou se viola as regras de progressividade estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Atualmente, a Constituição permite a progressividade do IPTU apenas em razão do valor venal, da localização ou do uso do imóvel. Enquanto o município defende que imóveis maiores exigem mais infraestrutura e refletem maior capacidade contributiva, o Judiciário de origem aplicou a Súmula nº 668 do STF para barrar a prática. A decisão final terá impacto econômico direto em diversas prefeituras brasileiras que utilizam critérios de metragem em suas legislações tributárias.
Responsável: Arthur Santos