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Informativo  518, ano de 2026

STJ RECONHECE DIREITO DE HERDEIROS À RESTITUIÇÃO DE IR PAGO INDEVIDAMENTE


O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a restituição de imposto de renda pago indevidamente pelo contribuinte falecido, inclusive em casos envolvendo moléstia grave, conforme notícia veiculada pelo ConJur. Para a Corte, o direito à repetição do indébito possui natureza patrimonial e integra a herança, diferentemente do direito à isenção tributária, que tem caráter personalíssimo.

O entendimento também afasta a necessidade de requerimento administrativo prévio formulado em vida pelo contribuinte. Em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.373, o STJ reconhece que o ajuizamento da ação pelos sucessores independe de provocação administrativa anterior, garantindo a transmissibilidade do crédito tributário aos herdeiros.

Responsável: Gustavo Carneiro

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