Informativo 519, ano de 2026
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO É CONDENADO A RESTITUIR ITBI A CONTRIBUINTE
Ao analisar valor pago a título de ITBI em transação de compra e venda de imóvel, o 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Rio de Janeiro entendeu que o tributo deve incidir sobre o valor da negociação, e não sobre o da avaliação feita pelo sistema da prefeitura
Segundo matéria veiculada pela Revista Valor Econômico, a decisão considerou o Tema 1.113 do STJ, o qual define que a base de cálculo corresponde ao valor de mercado do imóvel transmitido.
Na decisão, o magistrado afirmou que o valor declarado pelo contribuinte se presume compatível com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a instauração de processo administrativo.
Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: Valor Econômico.