Informativo 519, ano de 2026
TJDFT AFASTA COBRANÇA DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
O TJDFT manteve decisão que afastou a cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados para integralização do capital social de empresa, reconhecendo que a Constituição assegura imunidade tributária nestas operações, desde que observados os requisitos legais.
No caso concreto, noticiado pelo Migalhas, o Distrito Federal alegou ausência de comprovação da atividade preponderante da empresa. Contudo, o Tribunal entendeu que, tratando-se de sociedade recém-constituída, seria necessário aguardar a verificação da atividade econômica principal antes de exigir o imposto, razão pela qual afastou a cobrança e, ainda, reconheceu a ocorrência de dano moral em razão do protesto de dívida considerada inexistente.
Responsável: Beatriz Paiva Romano
Fonte: CONJUR