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Informativo  519, ano de 2026

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) LIMITA APLICAÇÃO DA SELIC EM CASOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA AO PERÍODO DE 09/12/2021 A 09/09/2025


O STF decidiu que a aplicação da taxa Selic para atualização de débitos e créditos em discussões envolvendo a Fazenda Pública vale apenas durante a vigência original da EC 113/2021, ou seja, entre 09/12/2021 e 09/09/2025.

Segundo o Conjur, o relator destacou que a EC 136/2025 criou um novo modelo de atualização, baseado no IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, inclusive para matérias tributárias. Por isso, o entendimento firmado no Tema 1.419 não se aplica automaticamente ao novo regime constitucional.

O STF também rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão, entendendo que a aplicação da Selic já decorria diretamente do texto constitucional e não representou mudança repentina da jurisprudência.

Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: Conjur

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