Informativo 519, ano de 2026
STF AFASTA DECISÃO QUE SUSPENDIA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE PIRACICABA/SP
A discussão teve início após o MP-SP ajuizar ação civil pública para impedir o município de lançar ou cobrar tributos com base no novo Código Tributário (Lei Complementar municipal 477/2025).
O Ministério Público alegou que a tramitação do projeto de lei em regime de urgência seria incompatível com a complexidade técnica aprovada por reforma tributária municipal, a qual alterou a cobrança de IPTU e taxas.
O TSP havia suspendido os efeitos da norma. O Ministro Relator, Edson Fachin, destacou que o STF já possui entendimento consolidado de que a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos é de competência interna do Legislativo, sem margem para interferência do Judiciário, salvo em caso de afronta direta à Constituição.
O STF também ressaltou que o Ministério Público não pode utilizar ação civil pública para discutir a legalidade de tributos em defesa dos contribuintes, por se tratar de interesses patrimoniais individuais e disponíveis.
Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: STF