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Informativo  519, ano de 2026

STJ: REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA


A Segunda Seção do STJ concluiu a análise do Tema 1.210, referente aos limites do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a afetação do patrimônio dos sócios. Na ocasião, foi fixada tese que consolida a aplicação da teoria maior prevista no art. 50 do Código Civil.

Conforme destacado pelo relator, Ministro Raul Araújo, para a instauração do incidente nas relações de direito civil e empresarial é indispensável a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Assim, mostram-se insuficientes, por si sós, a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.

Assim, a simples ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não são suficientes, por si só, para justificar a desconsideração.

O STJ destacou, porém, que esse entendimento não se aplica automaticamente às execuções fiscais tributárias.

Responsável: Gustavo Xisto Santana do Valle
Fonte: Migalhas

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