Informativo 519, ano de 2026
STJ DEFINE QUE PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO “SISTEMA S” POSSUEM NATUREZA PRIVADA
A Corte Especial do STJ definiu que ações ajuizadas por entidades do Sistema S para cobrança de valores apontados pelo TCU como superfaturados possuem natureza privada.
Com isso, a competência para julgamento foi atribuída à 3ª Turma do STJ, especializada em Direito Privado.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a fiscalização do TCU não altera a natureza privada da relação jurídica discutida.
O Tribunal também reforçou entendimento do STF de que os serviços sociais autônomos possuem natureza privada e que, nesses casos, não há lesão direta ao patrimônio público.
Responsável: Gustavo Xisto Santana do Valle
Fonte: Migalhas