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Informativo  520, ano de 2026

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA LIVROS ABRANGE FIGURINHAS DO ÁLBUM DA COPA


A Justiça Federal reconheceu que figurinhas e cartões colecionáveis importados podem ser abrangidos pela imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia surgiu após a Receita Federal exigir o recolhimento de tributos como IPI, PIS, Cofins e ICMS para a liberação de produtos importados pela editora Panini.

De acordo com o entendimento adotado pelo juízo, os produtos possuem conteúdo informativo, editorial e cultural, razão pela qual podem receber a mesma proteção constitucional conferida aos livros. A decisão também considerou que a proteção tributária deve ser interpretada de forma ampla quando voltada à difusão da cultura, da informação e do conhecimento. Com base nesse entendimento, foi determinada a liberação das mercadorias retidas e afastada a cobrança dos tributos sobre futuras importações de produtos da mesma natureza realizadas pela empresa.

Responsável: Rúbia Lacerda

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