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Informativo  520, ano de 2026

TRF-2 AFASTA LIMITAÇÃO DA RECEITA FEDERAL PARA ENVIO DE DCTF RETIFICADORA


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Receita Federal não pode impedir um contribuinte de corrigir informações da DCTF apenas porque já foram enviadas cinco declarações retificadoras. Para os desembargadores, o direito de corrigir erros em declarações fiscais está previsto em lei e não pode ser limitado por regras administrativas criadas pela própria Receita Federal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

Segundo a decisão, o limite de retificações deve servir apenas como ferramenta de controle e fiscalização, sem impedir o contribuinte de ajustar informações incorretas. O tribunal destacou, porém, que a Receita Federal continua podendo analisar posteriormente a declaração corrigida e decidir se ela será aceita ou não.

Responsável: Gustavo Valle

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