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Informativo  520, ano de 2026

TJMG AFASTA PENHORA DE IMÓVEL POR DÍVIDA DE ITBI EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um imóvel residencial não pode ser penhorado para pagamento de uma dívida relacionada ao ITBI, imposto cobrado na compra de imóveis, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

Os Desembargadores entenderam que a dívida discutida no processo não estava ligada diretamente ao financiamento ou à aquisição do imóvel, mas apenas a encargos tributários e despesas acessórias assumidas pela compradora.

Com isso, o tribunal manteve a proteção legal do chamado “bem de família”, que impede a penhora do único imóvel usado como residência da família.

Responsável: Gustavo Valle

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