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Informativo  520, ano de 2026

PODER JUDICIÁRIO DETERMINA FALÊNCIA DE EMPRESA DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR DÉBITOS DE ISS


A Justiça do Estado do Paraná decretou a falência da Construtora Triunfo em decorrência de inadimplência relacionada ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de São Simão (GO), conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

A medida fundamenta-se na aplicação de uma tese recém-firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade e o interesse processual da Fazenda Pública para requerer a quebra judicial de uma sociedade empresária quando as tentativas anteriores de execução fiscal ordinária restarem completamente frustradas.

Responsável: Arthur Santos

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