Informativo 523, ano de 2026
RECEITA FEDERAL REFORÇA CRITÉRIO FINALÍSTICO PARA BENEFÍCIOS DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 184/2025, esclareceu que entidades sem fins lucrativos podem aplicar recursos no exterior sem perder a isenção de IRPJ e CSLL, desde que os valores sejam destinados à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos institucionais. A discussão envolvia a interpretação do requisito legal de aplicação integral dos recursos nas finalidades sociais da entidade.
De acordo com a Receita Federal, o artigo 12 da Lei nº 9.532/1997 não estabelece qualquer limitação territorial para a utilização desses recursos, conforme noticiado pelo site Conjur. Assim, desde que a destinação esteja vinculada aos objetivos sociais da entidade, a aplicação de valores fora do Brasil não compromete a manutenção da isenção tributária.
Responsável: Gustavo Carneiro