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Informativo  523, ano de 2026

STF LIMITA ICMS ADICIONAL SOBRE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES


O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados não poderão mais cobrar adicional de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações como se fossem itens supérfluos, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

A Corte reconheceu que, após a LC nº 194/2022, esses serviços devem ser tratados como essenciais. A cobrança, porém, só será afastada a partir de 01/01/2027, nos termos da modulação de efeitos, sem restituição dos valores já pagos.

Responsável: Rúbia Lacerda

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