Informativo 523, ano de 2026
STJ INTERROMPE JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA
Pedido de vista interrompeu o julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a forma de tributação de concessionárias de transmissão de energia elétrica que precisam realizar obras para prestar o serviço público, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A discussão, analisada sob o rito dos repetitivos, busca definir se essas obras devem ser tributadas separadamente, com percentual maior de IRPJ e CSLL, como pretende a Fazenda Nacional.
A controvérsia gira em torno da diferença entre atividade-fim e atividade-meio. Para a Fazenda, os serviços de construção e ampliação da infraestrutura devem ter tributação própria. Já as concessionárias defendem que não prestam serviço de construção civil, mas apenas de transmissão de energia, sendo as obras uma obrigação necessária ao contrato de concessão. O julgamento ainda será retomado pelo STJ.
Responsável: Rúbia Lacerda