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Informativo  524, ano de 2026

CONCESSIONÁRIA NÃO TEM DIREITO AUTOMÁTICO A VALORES RECUPERADOS POR MONTADORA APÓS TEMA 69


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que uma montadora não é obrigada a repassar a uma concessionária os valores recuperados após o julgamento do Tema 69 pelo STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Para o Tribunal, a concessionária pagou o preço dos veículos, e não o tributo diretamente, já que o PIS e a COFINS incidiam sobre a receita da própria montadora.

Nesse sentido, o TJSP entendeu que, se não houver previsão contratual obrigando o repasse ou a transferência jurídica do encargo tributário, a montadora pode ficar com os valores restituídos. O Tribunal também destacou que o Judiciário não deve interferir retroativamente no preço livremente negociado entre as partes, sob pena de gerar insegurança nas relações comerciais.

Responsável: Rúbia Lacerda

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