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Informativo  524, ano de 2026

STF INICIA JULGAMENTO SOBRE RESTRIÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA AOS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PCD


O Supremo Tribunal Federal iniciou recentemente a análise de ações que contestam dispositivos da LC 214/2025, responsável pela regulamentação da isenção de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O ponto principal diz respeito ao fato de que a norma restringiu indevidamente o benefício ao vinculá-lo ao grau de severidade da deficiência e aos níveis do transtorno do espectro autista, excluindo pessoas com deficiência leve ou autismo nível um.

Os argumentos contrários à norma concentram-se na incompatibilidade das restrições com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com o modelo social da deficiência, que considera as barreiras ambientais e sociais, e não apenas os critérios clínicos, como elementos centrais para a caracterização da deficiência.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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