Informativo 524, ano de 2026
STJ VALIDA USO DA “TEIMOSINHA” PARA REFORÇAR A EFETIVIDADE DAS EXECUÇÕES FISCAIS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.325, firmou o entendimento de que a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, conhecida como “teimosinha”, é compatível com o ordenamento jurídico e constitui medida legítima para aumentar a efetividade das execuções fiscais.
De acordo com a Corte Superior, o mecanismo amplia as chances de localização de valores em contas do devedor, reduzindo a necessidade de sucessivas determinações judiciais e dificultando o esvaziamento patrimonial.
Responsável: Gustavo Carneiro