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Informativo  524, ano de 2026

LIMINAR RECONHECE NATUREZA DO LUCRO PRESUMIDO E SUSPENDE AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do aumento de 10% nos coeficientes de presunção do IRPJ e da CSLL, previsto na Lei Complementar nº 224/2025, para uma empresa do setor de comércio exterior, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia surgiu porque a norma passou a tratar o regime do lucro presumido como benefício fiscal, elevando a carga tributária das empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

Ao conceder a tutela de urgência, o Tribunal entendeu que o lucro presumido constitui uma técnica legítima de apuração da base de cálculo dos tributos, e não um benefício fiscal passível de redução. A decisão também destacou que a majoração pode resultar na tributação de riqueza inexistente, especialmente em setores de margem reduzida, como o do comércio exterior.

Responsável: Gustavo Carneiro

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